Carta da Terra | Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - UNDP | Baixar PDF

 Título:    Carta da Terra

Autor:    Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - UNDP   

Categoria:    Biologia Geral

Idioma:    Português

Carta da Terra Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - UNDP




Apresenta

Carta da Terra

CONFERÊNCIA MUNDIAL DOS POVOS INDÍGENAS SOBRE
TERRITÓRIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - RIO-92
 Apoio
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
COMITÊ INTERTRIBAL - MEMÓRIA E CIÊNCIA INDÍGENA

Histórico


 Nossos antepassados sempre nos ensinaram a sermos
verdadeiros e corajosos, quando queremos vencer desafios e
sermos respeitados. Por isso, quando a ONU decidiu realizar a RIO92, vários indígenas componentes do Comitê Intertribal - 500 Anos
de Resistência, responsável pela articulação no Brasil, idealizaram e
decidiram concretizar a Conferência Mundial dos Povos Indígenas
sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento.
 
 Não bastava apenas ajuntar nossos líderes, era preciso que a
nossa voz fosse ouvida pelo homem moderno, preocupado com seu
futuro. Assim, rebuscando a luta de outros líderes do passado e a
iniciativa de 15 estudantes-índios que, em 1980, desafiaram critérios
pré-estabelecidos e criaram o primeiro movimento político no Brasil,
a UNIND (União das Nações Indígenas), era preciso também na ECO92 arriscar para que pudéssemos caminhar com nossas próprias
pernas.

 Então sete povos do Alto Xingu - MT e o povo Tukano do
Amazonas construíram a Kari-Oca, um templo para abrigar a
sabedoria indígena e traduzir um verdadeiro parlamento para a
Terra. Uma arquitetura e engenharia que não se aprende nas
escolas urbanas, mas certamente numa longínqua aldeia na selva.
Plantada como folclore, mas pra nós, um código de vida jamais
decifrado pelo homem branco.

 Um criminoso incêndio, porém, acabou com a Kari-Oca, mas não
acabou com o sonho indígena de termos a terra assegurada, de
viver com dignidade e de contribuir com o bem estar da
humanidade, que vive graves crises sociais e ambientais.

 Por isso a Declaração da Kari-Oca e a Carta da Terra são
documentos históricos que devem ser registrados como
documentos oficiais pelos governos e pela sociedade. Nós
consideramos assim, afinal foi inspirada na nossa magia de bem
viver e na íntima relação espiritual, cultural e física com a natureza,
um cotidiano que nos permitiu resistir às várias pressões de
"integração" e "desenvolvimento consumista".
Marcos Terena - Coordenador Geral


DECLARAÇÃO DA ALDEIA KARI-OCA

 Nós, Povos Indígenas das Américas, Ásia, África, Austrália,
Europa e Pacífico, unidos em só voz na Aldeia Kari-Oca,
expressamos a nossa gratidão coletiva aos povos indígenas do
Brasil.

 Inspirados por este encontro histórico, celebramos a unidade
espiritual dos povos indígenas com a Terra e nossos antepassados.
 Continuamos construindo e formulando nosso compromisso
mútuo de salvar a nossa mãe Terra.
 Nós, Povos Indígenas, apoiamos como nossa responsabilidade
coletiva para que nossas mentes e nossas vozes continuem no
futuro, a seguinte Declaração:
 Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro nas
trilhas dos nossos antepassados.
 Do maior ao menor ser vivente, das quatro direções do ar, da
água, da terra e das montanhas, o Criador colocou a nós, povos
indígenas, em nossa terra, que é nossa mãe.
 As pegadas de nossos antepassados estão permanentemente
gravadas nas terras de nossos povos.
 Nós, Povos Indígenas, mantemos nossos direitos inerentes à
autodeterminação. Sempre tivemos o direito de decidir as nossas
próprias formas de governo, de usar nossas próprias leis, de criar e
educar nossos filhos, direito a nossa própria identidade cultural
sem interferências.
 Continuamos mantendo nossos direitos inalienáveis a nossa
terras e territórios, e a todos os nossos recursos do solo e do
subsolo, e das nossas águas.
 Afirmamos nossa contínua responsabilidade de passar todos
esses direitos às gerações futuras.
 Não podemos ser desalojados de nossas terras. Nós, Povos
Indígenas, estamos unidos pelo círculo da vida em nossas terras e
nosso meio ambiente.
 Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro, nas
trilhas dos nossos antepassados!
(Assinado na Aldeia Kari-Oca, Brasil, em 30 de maio de 1992)



CARTA DA TERRA DOS POVOS INDÍGENAS


Direitos Humanos e Direito Internacional

1. Nós, Povos Indígenas, exigimos o direito à vida.
2. O Direito Internacional deve referir-se também aos Direitos
Humanos coletivos dos Povos Indígenas.
3. Existem muitos instrumentos internacionais que tratam dos
direitos individuais, porém não há declarações que reconheçam os
direitos humanos coletivos. Assim, nós recomendamos aos
governos que apoiem o Grupo de Trabalho dos Povos Indígenas nas
Nações Unidas, para que possam chegar a uma Declaração
Universal sobre Direitos Indígenas, atualmente em estudo final.
4. Recomendamos que a convenção contra o genocídio deve ser
mudada incluindo o genocídio dos Povos Indígenas. Há muitos
exemplos de genocídio contra os Povos Indígenas.
5. A ONU deve estar capacitada para enviar indígenas
representativos, para manter a paz em territórios indígenas onde 
haja ameaça de conflitos, ajudando a preveni-los. O mundo deve
contribuir para atender as solicitações e os interesses dos Povos
Indígenas.
6. O conceito Terra NULLUS deve ser eliminado do Direito
Internacional. Muitos governos dos estados têm usado Leis internas
para apoderar-se de nossas terras. Estes atos ilegais devem ser
condenados em todo o mundo.
7. Tem havido muitas discussões por parte dos chamados países
democráticos quanto aos direitos dos Povos Indígenas, em aprovar
medidas concernentes aos seus futuros, devido ao pequeno número
de indígenas que vivem dentro das fronteiras desses estados. Os
governos têm usado o conceito de "maioria" para decidir o futuro
dos indígenas. Os Povos Indígenas devem ter preservado seus
direitos de serem consultados sobre quaisquer projetos que afetam
suas áreas.
8. Devemos promover a expressão "povos indígenas" em todos os
foros, evitando seu uso com qualidade depreciativo.
9. Recomendamos aos governos que ratifiquem a Convenção 109 da
CIT, pois era uma forma de garantir instrumentos legais aos Povos
Indígenas.
10. Aos Povos Indígenas devem ser reconhecidos possuírem
direitos distintos e separados dentro de seus territórios.
11. Devemos assegurar nossos direitos ao livre trânsito através das
fronteiras políticas impostas pelo estado e que dividem nossos
territórios tradicionais. Deve-se estabelecer mecanismos adequados
que assegurem esses direitos.
12. Os sistemas coloniais trataram de dominar e assimilar nossos
povos. No entanto, nossos povos devem ser respeitados ao
permanecerem distintos apesar dessa pressão.
13. Nossos sistemas de governos indígenas e os sistemas legais
devem ser reconhecidos pela ONU.
14. Nossos direitos à autodeterminação devem ser reconhecidos.
15. Os governos não devem obrigar-nos a aceitar mudanças de
localização de nossas populações.
16. Devemos manter nosso direito às formas tradicionais de nossas
vidas.
17. Devemos manter direito às formas espirituais de nossas vidas.
18. Devemos manter nosso direito de não sermos pressionados
pelas multinacionais, sobre nossas vidas e nossas terras. Todas as
incorporações que violarem nossas terras nativas devem ser
denunciadas às representações da ONU a nível internacional.
19. Devemos estar livres de qualquer forma de racismo.
20. Devemos manter nosso direito de decidir os rumos de nossas
aldeias.
21. A ONU deve contar com procedimentos especiais ao tratar de
temas sobre violação das convenções de direitos dos Povos
Indígenas.
22. As convenções assinadas entre Povos Indígenas e não
indígenas devem ser acatadas como formas legais e de direito
internacional.
23. A ONU deve exercitar também o direito de impor sanções contra
governos que violarem os direitos dos Povos Indígenas.
24. Recomendamos que a ONU inclua o tema dos Povos Indígenas
na Agenda da Conferência Mundial dos Direitos Humanos a ser
realizada em 93.
25. Os Povos Indígenas devem ter assegurado seus direitos e sua
ciência, linguagem, cultura e educação, incluindo aspectos
biculturais e bilíngues através do reconhecimento formal e informal
com a participação da família e da aldeia assegurado.
26. O direito dos Povos indígenas à saúde deve incluir a sabedoria
tradicional dos anciões e curandeiros indígenas. O reconhecimento
à medicina tradicional e seu poder preventivo e espiritual devem ser
reconhecidos e protegidos contra formas de exploração.
27. A Corte Mundial deve estender seus poderes também aos povos
indígenas e suas aspirações.
28. Recomendamos que a UNCED/92 estabeleça um sistema de
segurança para o retorno dos delegados indígenas aos seus
territórios. Esses dirigentes devem ser livres e respeitados, ao
atenderem chamados e ao participarem de eventos internacionais
de interesse indígena.
29. Recomendamos que os direitos da mulher indígena sejam
respeitados. Elas devem ser respeitadas na sua região local e a
nível nacional e internacional.
30. Os direitos históricos já mencionados dos direitos indígenas
devem ser assegurados nas leis de cada país.
O propósito dessas recomendações e os pronunciamentos em
qualquer uso referente a Povos Indígenas estão também
relacionados com os chamados "tribus".

Terras e Territórios

31. Os Povos Indígenas foram colocados pelo Criador na Mãe Terra.
Nós pertencemos à Terra, não podemos ser separados de nossas
terras e de nossos territórios.
32. Os nossos territórios sempre viveram total e em permanente
relação vital, seres humanos e natureza. Estar neles representa o
desenvolvimento de nossas culturas. Nossa propriedade territorial
deve ser inalienável.
33. Os direitos inalienáveis dos Povos Indígenas sobre a Terra e os
recursos existentes reafirmam a necessidade de termos assegurado
sua posse e sua administração feitas por nós mesmos, e isso deve
ser respeitado.
34. Ratificamos nossos direitos à demarcação de nossos territórios
tradicionais. A definição de "território" deve incluir o espaço (o ar),
a terra e as águas, como tradição especial indígena.
35. Onde os territórios indígenas tenham sido degradados deve-se
facilitar recursos para restaurá-los. A recuperação desses territórios
afetados é um dever dos estados nacionais que não pode tardar.
Dentro deste processo de recuperação, a compensação da dívida
histórica ecológica deve ser levada em conta. Os estados nacionais
devem revisar em profundidade suas políticas agrárias, minerais e
florestais.
36. Nós, os Povos Indígenas, rechaçamos a imposição de leis
estranhas aos indígenas em nossas terras. Os estados não podem
estender unilateralmente sua jurisdição sobre nossas terras e
territórios. O conceito de Terra NULLUS deve ser eliminado para
sempre das leis do estado.
37. Nós, os Povos Indígenas, não devemos nunca alterar as formas
tradicionais de relacionamento com a Terra, assegurando-a para as
gerações futuras.
38. Se um governo não indígena, indivíduos ou corporações
obrigarem o uso de nossas terras, deve ser estabelecido um acordo
formal e as condições. Nós, os Povos Indígenas, devemos ter a
segurança de uso de nossas terras para o bem comum e a
compensação para nossas populações.
39. As fronteiras tradicionais de nossos territórios, incluindo as
águas, devem ser respeitadas.
40. Recomendamos aos grupos ambientalistas que buscam proteger
os territórios indígenas e as espécies existentes para que jamais se
preocupem com os animais em prejuízo dos seres humanos. Os
Povos Indígenas devem estabelecer essas recomendações ao
permitirem o ingresso dos ecologistas em seus territórios.
41. Não se deve criar parques às expensas dos povos indígenas.
Não há modo de separar os povos indígenas de suas terras.
42. Os povos indígenas não devem ser expulsos de suas terras para
dá-las aos colonizadores ou para outras formas de atividade
econômica.
43. Em muitos casos, o número de povos indígenas foi reduzido,
devido às invasões de povos não indígenas.

44. Os povos indígenas devem apoiar sua gente para que cultive
seus próprios produtos tradicionais em lugar de usar cultivos
exóticos importados que não beneficiam sua gente.
45. Não se deve depositar dejetos tóxicos em nossas terras. Os
povos indígenas devem tomar consciência de que os produtos
químicos como pesticidas e dejetos perigosos não beneficiam
nossa gente.
46. As áreas tradicionais dos Povos Indígenas devem ser protegidas
contra formas futuras de degradação ambiental.
47. Recomendamos que cessem todo uso de materiais nucleares.
48. Recomendamos que a extração de produtos minerais para uso
nuclear seja proibida em áreas indígenas, cuja violação deve ser
considerada como crime contra a humanidade.
49. As terras indígenas jamais deverão ser usadas para testes ou
depósitos de produtos nucleares.
50. As políticas de governo e de estado sobre transferência de
população indígena devem ser evitadas pois sempre ocasionam
degradação territorial e ambiental e prejuízos sociais.
51. Alguns governos se utilizam das terras indígenas para captação
de fundos internacionais, ocasionando prejuízos e perdas de
nossas terras e territórios. Recomendamos que isso não seja mais
praticado.
52. Em muitos países, as terras indígenas são utilizadas para
propósitos militares, isso é um uso inaceitável para com a mãe
Terra.
53. Os colonizadores das terras indígenas devem evitar tocar ou
usar indevidamente os códigos e os nomes sagrados de nossas
terras. Isso seria uma afronta espiritual e um genocídio contra o
futuro de nossos filhos e seus aprendizados tradicionais.
54. As nossas florestas não estão usadas para os propósitos pelas
quais foram criadas. Elas têm sido usadas para ganhar dinheiro.
Recomendamos que isso seja evitado.
55. Algumas atividades artesanais e tradicionais estão sendo
adulteradas ou substituídas por produtos industriais.
Recomendamos que isso seja evitado, pois tem empobrecido
nossos povos social e culturalmente.

Biodiversidade e Conservação

56. O círculo vital segundo os Povos Indígenas está continuamente
interligado e qualquer mudança afeta seu todo.
57. As mudanças climáticas afetam tanto os Povos Indígenas como
toda a humanidade, ocasionando total desequilíbrio ecológico.
Recomendamos que isso seja evitado, pois ocasionará prejuízos à
agricultura e à qualidade da vida.
58. As florestas têm sido destruídas em nome do "desenvolvimento
econômico", ocasionando a destruição do equilíbrio ecológico.
Essas atividades não beneficiam o ser humano, os animais do
campo, das águas e do mar. Recomendamos que as concessões e
os incentivos às madeireiras, mineradores e garimpeiros sejam
evitados pois nossa experiência prevê agressão ao meio ambiente e
aos recursos naturais.
59. Os Povos Indígenas reconhecem e valorizam a busca de
proteção à Biodiversidade, mas rejeitamos sermos incluídos como
parte da diversidade inerte, preservado por razões científicas ou
folclóricas.
60. As estratégias de vida dos Povos Indígenas adotada ao longo do
tempo devem ser levadas em consideração ao serem formuladas e
aplicadas normas legais sobre o meio ambiente e a biodiversidade,
a nível nacional e internacional.

Estratégias Indígenas

61. Os povos indígenas devem ser consultados para quaisquer
trabalhos e projetos em seus territórios. Antes do consentimento
ser obtido, as pessoas indígenas devem estar totalmente envolvidas
nas decisões. A eles devem ser dadas todas as informações a
respeito do projeto e seus efeitos. Do contrário, será considerado
um crime contra os Povos Indígenas. A pessoa ou as pessoas que
violarem isto devem ser julgadas em um tribunal mundial com o
controle das pessoas indígenas designadas para esse propósito,
que pode ser similar aos julgamentos feitos depois da Segunda
Guerra Mundial contra crimes à humanidade.
62. Temos o direito às nossas próprias estratégias de
desenvolvimento baseadas em nossas práticas culturais
transparente, eficiente e com viabilidade econômica e ecológica.
63. Nosso desenvolvimento e estratégias para a vida estão sendo
obstruídos pelos interesses dos governos, das grandes empresas e
pelas políticas neoliberais. Nossas estratégias têm como condição
fundamental a existência de relações internacionais baseadas na
justiça, na equidade e na solidariedade entre seres humanos e as
nações.
64. Qualquer estratégia de desenvolvimento deve priorizar a
eliminação da pobreza, a garantia relativa ao clima, a administração
sustentável dos recursos naturais, a continuidade das sociedades
democráticas e o respeito às diferenças culturais.
65. A ajuda global para o meio ambiente deverá consignar pelo
menos 20% (vinte por cento) para as estratégias e programas de
contingência ambiental para os povos indígenas, assim como elevar
sua qualidade de vida, a proteção dos recursos naturais e a 
reabilitação dos ecossistemas. Esta proposta no caso de Estados
Unidos e Caribe, deve concretizar-se num Fundo de
Desenvolvimento Indígena como uma experiência piloto com o fim
de estender-se para outros povos indígenas e continentes.
66. O conceito de "desenvolvimento" significou a destruição de
nossas terras. Rechaçamos qualquer argumento que esse
"desenvolvimento" tenha sido benéfico para nossos povos. Não
somos culturas estáticas e mantemos nossas identidades através
de permanente recriação de nossas condições de vida, e isso tem
sido obstaculizado com o argumento desse "desenvolvimento".
67. Reconhecendo a relação harmônica que existe entre os povos
indígenas e a natureza, os modelos de desenvolvimento ambiental e
valores culturais devem ser respeitados como distintas e vitais
fontes de sabedoria.
68. Os povos indígenas estiveram na terra desde antes do começo
do "tempo". Surgimos diretamente do criador. Temos vivido e
cuidado da Terra desde o primeiro dia. Os povos, aos quais não
pertence a terra, deverão deixá-las porque aquilo que chamam de
"desenvolvimento" (sobre a terra) vai contra as Leis do Criador.
69.
a) Para que os povos indígenas assumam o controle, manejo e a
administração de seus recursos e territórios, os projetos de
desenvolvimento deverão estar baseados nos princípios de
autodeterminação e administração.
b) Os povos indígenas devem ser auto-suficientes.
70. Se nós formos plantar, a colheita deve ser para alimentar as
pessoas. Não é apropriado que a terra seja usada para cultivar
colheitas que não alimentem as populações locais.
a) A respeito de políticas indígenas, os estados governamentais
devem parar com processos de assimilação e integração.
b) Os povos indígenas devem ser informados de quaisquer
trabalhos ou projetos em suas áreas, participando das decisões e
das autorizações em referência.
71. Nós, os Povos Indígenas, nunca deveremos usar o termo
"Reclamos da Terra", pois esse é um termo utilizado por pessoas
não indígenas que não têm direitos tradicionais sobre a terra, e
somente elas têm direitos de fazer "reclamos da terra", e não nós.
72. Recomendamos que a ONU crie um grupo fiscalizador a fim de
monitorar as disputas territoriais no mundo, incluso aquelas que
prevêem projetos de "desenvolvimento" polêmicos.
73. Recomendamos que a ONU promova uma grande conferência a
respeito de Terras Indígenas e o "desenvolvimento".
74. Os povos não indígenas vieram a nossa terra com o propósito
de explorar essa terra e suas reservas, para beneficiar a eles
mesmos, e para empobrecer o nosso povo. Os povos indígenas são
vítimas do desenvolvimento; em muitos casos os povos indígenas
são exterminados em nome dos programas de desenvolvimento. Há
vários exemplos dessas ocorrências.
75. Desenvolvimento que ocorra em terras indígenas sem o
conhecimento das pessoas indígenas deve ser parado.
76. O desenvolvimento que ocorre em terras indígenas é
usualmente decidido sem consulta local, por pessoas que não são
da família indígena, nem conhecedoras das condições e
necessidades locais.
77. A noção eurocêntrica de propriedade está destruindo nosso
povo. Nós devemos retornar para a nossa visão do mundo, da terra
e do desenvolvimento. Este tema não deve ser separado dos
direitos dos povos indígenas.
78. Há diferentes formas de desenvolvimento, como a construção de
estradas, comunicações, eletricidade, que facilitam acesso às terras
dos Povos Indígenas. Essa industrialização tem efeitos destrutivos
sobre nossos povos.
79. Em várias partes do mundo, existem movimentos visando
remover os Povos Indígenas das terras para as cidades.
Rechaçamos esse uso em nome do "desenvolvimento".
80. Recomendamos que quando a agência governamental vier morar
em nossos territórios, evitem dizer ao nosso povo o que deve ser
feito, ou o que é necessário.
81. Muitos governos criaram instâncias artificiais como os
"Conselhos de Distritos" para agradar a comunidade internacional.
Essas entidades dominadas por ele mesmos têm funcionado como
consultoras sobre o desenvolvimento da região. Os Povos
Indígenas rechaçam e denunciam tais manobras que utilizam seus
nomes.
82. Recomendamos que haja uma rede de informações indígenas,
que distribua material informativo, visando intercambiar notícias
sobre outras realidades.
83. Os Povos Indígenas devem formar e divulgar sua própria visão
de meio ambiente, valores e meio.

Cultura, Ciência e Propriedade Intelectual

84. Sentimos o planeta Terra como nossa mãe. Quando o planeta
estiver contaminado e enfermo, a vida humana será impossível. A
busca de nossas curas será a busca da cura do planeta e viceversa.
85. Devemos buscar a cura do planeta, desde nossas bases até o
nível mundial.
86. A destruição cultural sempre foi considerada como um problema
interno de cada país. Recomendamos que a ONU crie um tribunal
para advertir e evitar a destruição das culturas indígenas.
87. Os Povos Indígenas devem contar com observadores
internacionais, quando houver risco de corrosão social, econômica
e cultural nos seus territórios.
88. Os restos humanos e os objetos materiais das populações
indígenas devem ser devolvidos a seus donos originais.
89. Nossos sítios sagrados e nossas cerimônias devem ser
protegidos e considerados como patrimônios indígenas e da
humanidade, garantido por instrumentos legais a nível internacional
e internacional.
90. O uso das línguas indígenas existentes é um direito nosso e isso
deve ser protegido e incentivado.
91. Os estados que eliminaram o uso das línguas indígenas e seus
alfabetos devem ser censurados pela ONU.
92. Não devemos permitir que o turismo seja utilizado para diminuir
a nossa cultura. Eles chegam em nossas comunidades, vêem
nossas gentes como se fossem parte de um zoológico. Os Povos
Indígenas devem ter o poder de decidir a favor ou contra o turismo
em suas áreas.
93. Nós, os indígenas, devemos contar com recursos necessários
para controlar e adotar nossos sistemas educacionais.
94. Os anciãos devem ser respeitados e reconhecidos como líderes
dos jovens.
95. Sabedorias indígenas devem ser reconhecidas e apoiadas.
96. O conhecimento tradicional das plantas e ervas deve ser
protegido e transmitido às gerações futuras.
97. As tradições não devem ser separadas da Terra, dos territórios e
das ciências.
98. O conhecimento tradicional permitiu até agora a sobrevivência
dos Povos Indígenas.
99. Quando houver usurpação e apropriação indevida das
medicinais tradicionais e dos conhecimentos indígenas, será
considerado crime contra os povos e a humanidade.
100. A cultura material está sendo usada pelas pessoas não
indígenas para conseguir acesso às nossas terras e reservas, assim
destruindo a nossa cultura tradicional.
101. A maioria da imprensa inconsequente, nesta conferência,
somente estava interessada em fotos, que serão vendidas com
lucro. Este é um outro caso de exploração indígena que não ajuda a
causa índia.
102. Como criaturas e condutores de civilizações, que deram e
continuam a repartir conhecimento e valores com a humanidade,
nós requisitamos que os nossos direitos à propriedade intelectual e
cultural seja garantido e que o mecanismo de cada implantação seja
em favor do nosso povo. A esse respeito, deve incluir o direito
sobre recursos genéticos, banco de gens, biotecnologia e
conhecimento de programas da biodiversidade.
103. Nós deveremos denunciar museus suspeitos e instituições que
têm usado mal a nossa cultura e propriedades intelectuais, com
prejuízo a nossa dignidade.
104. A proteção, normas e mecanismos dos artistas e artesanatos
criadas por nosso povo devem ser estabelecidas e implementadas a
fim de evitar exploração, plágios, exposição e uso indevido.
105. Quando as pessoas indígenas forem obrigadas a saírem de
suas aldeias, devem fazer todo esforço e criar mecanismos que
assegurem seu retorno, para evitar a dizimação de seu povo.
106. Os Povos Indígenas têm tido suas músicas, danças e
cerimônias como únicos aspectos de vida. Rechaçamos qualquer
forma de modificação desses costumes com o argumento de
modernidade.
107. Recomendamos aos governos locais, nacional e internacional,
que criem fundos para educação e treinamento indígena, como
forma de contribuir para novos métodos de sobrevivência e
acessível a todos os níveis, em particular nos jovens, crianças e
mulheres.
108. Nós, Povos Indígenas, recomendamos a proibição das
discriminações folclóricas.
109. Nós, Povos Indígenas, recomendamos à ONU que promova
uma pesquisa com dados científicos dos conhecimentos indígenas 
e contribua com sua divulgação, criando uma rede de ciência dos
primeiros povos.

Aldeia Kari-Oka, 30 de Maio de 1992
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES INDÍGENAS NA
KARI-OCA SOBRE A CARTA DA TERRA NA RIO-92

1. Comitê Intertribal - 500 Anos de Resistência (Brasil)
2. Conselho Mundial dos Povos Indígenas (Canadá)
3. Centro Mokovi "Iaie-Ava" (Argentina)
4. Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica
(Peru)
5. Assembléia das Primeiras Nações (Canadá)
6. Cooperação para o Desenvolvimento Rural Ocidente (Guatemala)
7. Movimento Índio pela Identidade Nacional (Venezuela)
8. Consejo Nacional Índio de Venezuela (Venezuela)
9. Asociación Civil del Pueblo Tupka (Venezuela)
10. Federación de Indígenas del Estado de Bolívar (Venezuela)
11. Coordinadora Estatal de Productores de Café de Oaxaca
(México)
12. Comisión Maya de Medio Ambiente y Desarrollo Quetzaltenango
(México)
13. Unión de Comunidades Indígenas de la Zona Itsmena (México)
14. Consejo Indio Permanente México (México)
15. Consejo de Pueblos Nativos Nahuas del Alto Balsas (México)
16. Asociación de Mujeres Indígenas de la Costa Atlântica
(Nicarágua)
17. Congresso general Kuna (Panamá)
18. Confederación Indígena del Oriente, Chaco y Amazônia Boliviana
(Bolívia)
19. CIMUKA - Fiat la Paz (Bolívia)
20. Organización de Mujeres Aymaras del Kollasuyo (Bolívia)
21. Central de los Pueblos Nativos de la Cuenca Pilcomayo (Bolívia)
22. Coordinadora de Pueblos Nativos de la Cuenca Pilcomayo
(Paraguai)
23. Asociación Cultural Sejekto de Costa Rica (Costa Rica)
24. Consejo de todas las Tierras (Chile)
25. Asociación Mapuche Folilche Aflaioi (Chile)
26. Congresso de Organizaciones Indígenas de México, Centro
América y Panamá
27. Asociación Kuna Unidos por Nabguana (Panamá)
28. Asociación de Trabajadores Kuna (Panamá)
29. Comisión Jurídica de los Pueblos de Integración Tawantisuyama
(Peru)
30. Asociación de Defensa y Desarrollo de las Comunidades (Peru)
31. Movimento Autóctono Indígena Salvadorenho (El Salvador)
32. Asociación Indígena de la Republica Argentina (Argentina)
33. Amerindian People Association (Guyana)
34. Association for the Promotion of Batwa (Ruanda - África)
35. Association to Levyu de Kourou (Guiana Francesa)
36. Chittagong Hill Tracts, Hill People Council (Bangladesh)
37. National Committee to Defend Black Rights (Austrália)
38. Doondoch (Austrália)
39. Rivers Chief and People Conference (Nigéria - África)
40. Hill Area Development Foundation - Center for the Coordination
of Non-Governmental Tribal Development Organization (Tailândia)
41. Cordillera People Alliance (Filipinas)
42. Hayta People’s of Sambales (Filipinas)
43. Onondaga Nation (Estados Unidos)
44. Comite Exterior Mapuche (Chile)
45. Nordic Sami Council (Suécia, Noruega, Finlândia, Rússia)
46. Association Kola Sami People (Noruega)
47. Unrepresented Nations of People Organization
48. Spate-nango (Nova Guiné)
49. West Papua People Front
50. Association Nordic People of Rússia (Rússia)
51. Nisgata Tribal Council (Canadá)
52. Lubicon Cree Nation (Canadá)
53. Awich Nation (Canadá)
54. Maori Women’s Welfare League (Nova Zelândia)
55. Wilpf Aotearoa (Nova Zelândia)
56. Nz Maori Council (Nova Zelândia)
57. Penan Tribe of Sarawak (Malásia)
58. Sarawak Kelabit Tribe (Malásia)
59. Malanan Sarawak (Malásia)
60. Iean tribe Bakong (Malásia)
61. Kayan tribe garan (Malásia)
62. Hadf/Conto (Tailândia)
63. MPCDE foundation (Tailândia)
64. Afect/Akha (Tailândia)
65. Molucas Homeland Mission
66. Comitê dos Direitos Humanos do Povo Aynu (Japão)

Povos indígenas do Brasil

67. Guarani (Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro)
68. Kaigang (Rio Grande do Sul)
69. Terena (Mato Grosso do Sul e São Paulo)
70. Karajá (Ilha do Bananal - Tocantins)
71. Javaé (Ilha do Bananal - Tocantins)
72. Kadiwéu (Mato Grosso do Sul)
73. Kiriri (Bahia)
74. Kariri - Xocó (Alagoas)
75. Yanomami (Roraima)
76. Pataxó (Bahia)
77. Potiguara (Rio de Janeiro e Paraíba)
78. Tukano (Amazonas)
79. Gavião (Rondônia)
80. Kaiapó (Pará)
81. Krenak (Minas Gerais)
82. Maxacali (Minas Gerais)
83. Paresi (Mato Grosso)
84. Irantxe (Mato Grosso)
85. Trumai (Parque do Xingu/ Mato Grosso)
86. Bakairi (Mato Grosso)
87. Xacriabá (Minas Gerais)
88. Yawanawa (Acre)
89. Kaxinawa (Acre)
90. Fulni-ô (Pernambuco)
91. Pankararu (Pernambuco)
92. Xucuru-Kariri (Alagoas)
93. Tikuna (Amazonas)
94. Arara (Rondônia)
95. Zoró (Rondônia)
96. Kaiwá (Mato Grosso do Sul)
97. Kajabi (Parque do Xingu - Mato Grosso)
98. Krenakore (Parque do Xingu - Mato Grosso)
99. Suyá (Parque do Xingu - Mato Grosso)
100. Juruna (Médio Xingu - Mato Grosso)
101. Yawalapiti (Alto Xingu - Mato Grosso)
102. Kuikuro (Alto Xingu - Mato Grosso)
103. Waurá (Alto Xingu - Mato Grosso)
104. Xavante (Mato Grosso)
105. Macurape (Rondônia)
106. Tupari (Rondônia)
107. Baré (Amazonas)
108. Dessana (Amazonas)
109. Wanano (Amazonas)
110. Piratapuia (Amazonas)
111. Txicão (Médio Xingu - Mato Grosso)
112. Awiti (Alto Xingu - Mato Grosso)
113. Guajajara (Maranhão)
114. Xerente (Tocantins)
115. Txucarramãe (Baixo Xingu - Mato Grosso)
116. Matipu (Alto Xingu - Mato Grosso)
117. Kalapalo (Alto Xingu - Mato Grosso)
118. Meinako (Alto Xingu - Mato Grosso)

Observadores convidados internacionais e brasileiros

1. Both Ends (Holanda)
2. Novib (Holanda)
3. Wip (Holanda)
4. Indigenous Nork Group for Indigenous Affairs (Noruega)
5. Kenya Institute of Organic Farming (Kenya)
6. Institute of Geosciences and Space Technology (Nigéria)
7. International Institute for Sustainable Development (Canadá)
8. Kolskij Prosekt (Rússia)
9. Survival International (Londres)
10. Banco Interamericano de Desenvolvimento (EUA)
11. Comisión Indígena de Fondo Regional Indígena (Bolivia)
12. Rainforest Foundation (EUA)
13. Incomindios (Suissa)
14. Comissão Pró-Índio (São Paulo)
15. CEDI (São Paulo)
16. ANAI (Bahia - Rio de Janeiro - Rio Grande do Sul)
17. Fórum Brasileiro de ONGs (Brasil)
 
Articuladores indígenas brasileiros para a Kari-Oca

Chefe Jupi Maxacali (MG)
Chefe Argemiro Krenak (MG)
Chefe Manoel Xacriabá (MG)
Chefe Atamai Waurá (MT)
Chefe Aritana Yawalapiti (MT)
Chefe Raoni Mentutire (MT)
Chefe Celestino Xavante (MT)
Chefe Aniceto Xavante (MT)
Chefe Benjamim Xavante (MT)
Chefe Takuman Kamaiurá (MT)
Chefe Kanhon Kaiapó (PA)
Chefe Isariri Karajá (TO)
Chefe Alihun Terena (MS)
Chefe Celestino Xucuru-Kariri (AL)
Chefe João Paresi (MT)
Chefe Gilson Bakairi (MT)
Chefe João Guarani (RJ)
Chefe Melobó Txicão (MT)
Chefe Krenakarore (MT)
Chefe David Yanomami (RR)
Líder Espiritual Maluaré Karajá (TO)
Líder Espiritual Marre dia Terena (MS)
Líder Espiritual Pio Terena (MS)
LíderEspiritual Vilinta Kaiomalo (MT)
Líder Espiritual Levi Yanomami (RR)
LíderEspiritual Sapaim Kamaiurá (MT)
LíderEspiritual Verá Kaiwã (MS)
Anicão Wataú Karajá (TO)
Anncião Bartulino Terena (MS)
Anicão Carlos Bakairi (MT)
Ancião João Carvalho Guarani (ES)
Ancião Gurupi Guajajara (MA)
Jovem Joaquim Yawanauá (AC)
Jovem Graciliana Xucuru (AL)
Jovem Vilma Potiguara (PB)
Jovem Geraldo Yanomami (RR)
Jovem Jeremias Xavante (MT)
Jovem Pirakuman Yawalapiti (MT)
Jovem Megaron Txucarramãe (MT)
Mulher Rosane Kaingangue (RS)
Mulher Mairena Kiriri (BA)
Mulher Francisca Paresi (MT)
Mulher Dorothy Bakairi (MT)
Mulher Enir Terena (MS)
Cortesia 

Carta da Terra | Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - UNDP | Baixar PDF



compartilhe compartilhe

Compartilhe nas Redes Sociais!


Ronaldo Silva: Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de experiência no magistério.

 
Sobre | Termos de Uso | Política de Cookies | Política de Privacidade

Material para Ensino Fundamental (6 Ano, 7 Ano, 8 Ano e 9 Ano) e Ensino Médio (1 Ano, 2 Ano e 3 Ano)

João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.