Reserva Biológica é um tipo de Unidade de Conservação de Proteção Integral que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Ela foi criada pela Lei 9.985/00. Este diploma legal é de grande relevância no direito ambiental por instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza na legislação ambiental brasileira. O Art. 8º da lei criou o grupo das Unidades de Proteção Integral que é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:
- I - Estação Ecológica;
- II - Reserva Biológica;
- III - Parque Nacional;
- IV - Monumento Natural;
- V - Refúgio de Vida Silvestre.
Reserva Biológica na Lei 9.985/00
Reserva Biológica
A referida lei ao criar as Unidades de Proteção Integral citadas regulamentou no Art. 10 a Reserva Biológica.
Objetivos da Estação Ecológica
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Domínio na Reserva Biológica
De acordo com o § 1º do artigo acima referido a Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei
Visitação na Reserva Biológica
Segundo o § 2º do Art. 10 da Lei 9.985/00 é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Pesquisa científica na Reserva Biológica
Definiu o § 3º que a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Criação da Reserva Biológica
Já o Art. 22. definiu que as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, mas no § 4º estabeleceu que no caso de criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
Reserva Biológica na Jurisprudência
Considerando a importância de uma Unidade de Conservação Reserva Biológica o Superior Tribunal de Justiça - STJ em 2016 no julgamento do REsp 1560916 / AL entendeu que mesmo em área municipal o IBAMA tem competência para impor multa por desmatamento. Confira!
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DESMATAMENTO. MATA ATLÂNTICA. ÁREA
PRIVADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGITIMIDADE DO IBAMA. LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ação originária visando a anulação de procedimento administrativo apuratório que culminou na aplicação de multa em decorrência de desmatamento de mata atlântica em área privada, próxima à reserva biológica de Murici. O Tribunal a quo afastou a legitimidade do IBAMA para aplicar a referida penalidade.
"A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado" (AgRg no AREsp 739.253/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 3/9/2015, DJe 14/9/2015). Precedentes: REsp 1479316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma,
julgado em 20/8/2015, DJe 1/9/2015, AgRg no REsp 1417023/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 18/8/2015, DJe 25/8/2015.
Nos termos da legislação federal de regência, a competência concorrente não inibe a atuação do IBAMA, ainda mais não tendo havido a interferência de órgão ambiental local.
Recurso especial provido.
Alguns exemplos de Unidades de Conservação Reservas Biológicas REBIO criadas no Brasil (ICMBIO) são:
- Reserva Biológica do Manicoré : Amazônia
- Reserva Biológica Bom Jesus : Mata Atlântica
- Reserva Biológica de Comboios : Marinho Costeiro
- Reserva Biológica do Atol das Rocas
- Reserva Biológica Saltinho
- Reserva Biológica das Perobas
- Reserva Biológica Guaribas : Mata Atlântica
- Reserva Biológica Augusto
- Reserva Biológica das Araucárias
- Reserva Biológica do Córrego do Veado : Mata Atlântica
- Reserva Biológica de Serra Negra : Caatinga
- Reserva Biológica da Mata Escura : Mata Atlântica
- Reserva Biológica da Contagem : Cerrado
- Reserva Biológica do Guaporé : Amazônia
- Reserva Biológica do Jaru : Amazônia
- Reserva Biológica do Rio Trombetas : Amazônia
- Reserva Biológica de Murici.
- Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo
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Por Blog do Ensino de Ciências




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Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de magistério. Criei este Blog para compartilhar textos e exercícios de ciências Ensino Fundamental: 6 Ano, 7 Ano, 8 Ano e 9 Ano e questões de biologia para o Ensino Médio: 1 Ano, 2 Ano e 3 Ano. Vestibular e ENEM
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