Texto de Biologia sobre Biossegurança: Conceitos e Definições.

 Biossegurança: Conceitos e Definições.

No Brasil a Lei 11.105/2005 apresenta os principais conceitos e definições de termos relacionados a Biossegurança. 
Organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
Ácido Desoxirribonucleico, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
Moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;
Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
Organismo Geneticamente Modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
Célula Germinal Humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;
Clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
Clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;
Clonagem Terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;
Células-tronco Embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

Laboratório - Biossegurança conceitos e definições
by Pixabay - imagem ilustrativa

Referências:

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm > Acesso em: 10/2016.

BRASIL. LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/lei/L11105.htm> Acesso em: 10/ 2016.


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Ronaldo Silva: Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de experiência no magistério.

 
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João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.