Como devem ser as embalagens?
A lei Nº 12.305 em seu artigo 32 definiu que as embalagens devem ser fabricadas com "materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem" e, no parágrafo primeiro, preconizou que cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:
- I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto;
- II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm;
- III - recicladas, se a reutilização não for possível.
Nos casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a aplicação do caput do Art. 32 o legislador definiu no § 2º que um regulamento disporá sobre o assunto.
Responsabilidades
A lei também regulamentou, no parágrafo terceiro do Art. 32 quem são os responsáveis por dar cumprimento e atendimento ao dispositivo.
- I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens;
- II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.
A Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, Lei de Resíduos Sólidos instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Esse diploma legal aborda vários aspectos relacionados a questão dos resíduos sólidos no Brasil.
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Por Blog do Ensino de Ciências




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Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de magistério. Criei este Blog para compartilhar textos e exercícios de ciências Ensino Fundamental: 6 Ano, 7 Ano, 8 Ano e 9 Ano e questões de biologia para o Ensino Médio: 1 Ano, 2 Ano e 3 Ano. Vestibular e ENEM
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