A Estação Ecológica é uma Unidade de Conservação que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
A Lei 9.985/00 é de grande relevância no direito ambiental por instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Este é mais um dos diplomas da legislação ambiental brasileira e no Art. 8º criou o grupo das Unidades de Proteção Integral. Este grupo está composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:
- I - Estação Ecológica;
- II - Reserva Biológica;
- III - Parque Nacional;
- IV - Monumento Natural;
- V - Refúgio de Vida Silvestre.
Estação Ecológica na Lei 9.985/00
Estação Ecológica
De acordo com o Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Domínio da Estação Ecológica
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
O que é proibido em uma Estação Ecológica?
Segundo o § 2º do Art. 9º é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico e, conforme § 3º a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Alterações permitidas na Estação Ecológica
O parágrafo quarto definiu que na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Já o Art. 22. definiu que as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, mas no § 4º estabeleceu que no caso de criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

Alguns exemplos de Unidades de Conservação Estação Ecológica no Brasil (ICMBIO) são:
ESEC Alto Maués Estação Ecológica Alto Maués
Esec de Guaraqueçaba - Estação Ecológica de Guaraqueçaba
Esec de Taiamã - Estação Ecológica de Taiamã
Esec Mico-Leão-Preto
Estação Ecológica Mico- Leão- Preto (2007)
Esec de Aracuri-Esmeralda
Estação Ecológica de Aracuri-Esmeralda
Fontes de pesquisa:
Lei 9.985/00
ICMBIO
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Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de magistério. Criei este Blog para compartilhar textos e exercícios de ciências Ensino Fundamental (6 Ano, 7 Ano, 8 Ano e 9 Ano) e questões de biologia para o Ensino Médio (1 Ano, 2 Ano e 3 Ano), material de Vestibular e ENEM, Curiosidades e Educação Ambiental