Requisitos da Auditoria Ambiental na Resolução CONAMA 306/2002. O conhecimentos das etapas, procedimentos, requisitos e objetivos dos diversos tipos de auditoria ambiental são fundamentais para o profissional da área. A RESOLUÇÃO CONAMA nº 306, de 5 de julho de 2002 publicada no DOU no 138, de 19 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, além de trazer a definição vários termos, estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Neste sentido, a referida resolução os requisitos mínimos para o plano de auditoria e, quanto a preparação a norma exige que o Plano de Auditoria deve conter, no mínimo:
6 Requisitos da auditoria ambiental na Resolução CONAMA 306/2002
2.2 - Preparação da auditoria:
I - definição e análise da documentação;
II - visita prévia à instalação auditada;
III - formação da equipe de auditores;
IV - definição das atribuições dos auditores;
V - definição da programação e planos de trabalho para a execução da auditoria; e
VI - consulta prévia aos órgãos ambientais competentes a fim de verificar o histórico de incidentes ambientais, inclusive de seus desdobramentos jurídico-administrativos e dos cadastros ambientais.
Fonte: Resolução CONAMA 306/2002
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Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de magistério. Criei este Blog para compartilhar textos e exercícios de ciências Ensino Fundamental (6 Ano, 7 Ano, 8 Ano e 9 Ano) e questões de biologia para o Ensino Médio (1 Ano, 2 Ano e 3 Ano), material de Vestibular e ENEM, Curiosidades e Educação Ambiental