O Conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental está previsto no artigo 9º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/1986. No dispositivo o legislador determinou que um Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo alguns campos como:
Conteúdo mínimo do Relatório de Impacto Ambiental.
- I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
- II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
- III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
- IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
- V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
- VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
- VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
- VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Segundo o parágrafo único do referido artigo o RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são instrumentos fundamentais na atuação de profissionais que atuam nas áreas de auditoria ambiental, o diagnostico ambiental, consultoria ambiental, gerenciamento ambiental, licenciamento ambiental e a gestão ambiental.
Fonte: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986.
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Professor e Especialista em Ensino de Ciências, pela UFF/RJ, com mais de 25 anos de magistério. Criei este Blog para compartilhar textos e exercícios de ciências Ensino Fundamental (6 Ano, 7 Ano, 8 Ano e 9 Ano) e questões de biologia para o Ensino Médio (1 Ano, 2 Ano e 3 Ano), material de Vestibular e ENEM, Curiosidades e Educação Ambiental